Gilmar
'inventa' soluções e não
está à altura do STF, já
dizia Dallari
Gilmar Mendes "está longe de
preencher os requisitos necessários
para que alguém seja membro da mais
alta corte do país". Ele "especializou-se
em 'inventar' soluções jurídicas"
e sua "indicação para membro
do Supremo Tribunal Federal (...) pode ser
considerada verdadeira declaração
de guerra do Poder Executivo federal ao Poder
Judiciário, ao Ministério Público,
à Ordem dos Advogados do Brasil e a
toda a comunidade jurídica".
A opinião é do jurista Dalmo
de Abreu Dallari, professor aposentado da
Faculdade de Direito da USP, em artigo que
publicou na Folha de São Paulo do dia
8 de maio de 2002, quando Gilmar Mendes estava
para ser nomeado ao STF pelo presidente FHC.
Profético?
Veja o artigo de Dallari abaixo:
Degradação do Judiciário
DALMO DE ABREU DALLARI
Nenhum Estado moderno pode ser considerado
democrático e civilizado se não
tiver um Poder Judiciário independente
e imparcial, que tome por parâmetro
máximo a Constituição
e que tenha condições efetivas
para impedir arbitrariedades e corrupção,
assegurando, desse modo, os direitos consagrados
nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos
e instituições encarregados
de protegê-los, o que resta é
a lei do mais forte, do mais atrevido, do
mais astucioso, do mais oportunista, do mais
demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas
reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado
e reafirmado por todos os teóricos
do Estado democrático de Direito, são
necessárias e oportunas em face da
notícia de que o presidente da República,
com afoiteza e imprudência muito estranhas,
encaminhou ao Senado uma indicação
para membro do Supremo Tribunal Federal, que
pode ser considerada verdadeira declaração
de guerra do Poder Executivo federal ao Poder
Judiciário, ao Ministério Público,
à Ordem dos Advogados do Brasil e a
toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser
aprovada pelo Senado, não há
exagero em afirmar que estarão correndo
sério risco a proteção
dos direitos no Brasil, o combate à
corrupção e a própria
normalidade constitucional. Por isso é
necessário chamar a atenção
para alguns fatos graves, a fim de que o povo
e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das
autoridades o cumprimento rigoroso e honesto
de suas atribuições constitucionais,
com a firmeza e transparência indispensáveis
num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários
órgãos da imprensa, estaria
sendo montada uma grande operação
para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o
completamente submisso ao atual chefe do Executivo,
mesmo depois do término de seu mandato.
Um sinal dessa investida seria a indicação,
agora concretizada, do atual advogado-geral
da União, Gilmar Mendes, alto funcionário
subordinado ao presidente da República,
para a próxima vaga na Suprema Corte.
Além da estranha afoiteza do presidente
-pois a indicação foi noticiada
antes que se formalizasse a abertura da vaga-,
o nome indicado está longe de preencher
os requisitos necessários para que
alguém seja membro da mais alta corte
do país.
É oportuno lembrar que o STF dá
a última palavra sobre a constitucionalidade
das leis e dos atos das autoridades públicas
e terá papel fundamental na promoção
da responsabilidade do presidente da República
pela prática de ilegalidades e corrupção.
A comunidade jurídica sabe quem é
o indicado e não pode assistir calada
e submissa à consumação
dessa escolha inadequada
É importante assinalar que aquele
alto funcionário do Executivo especializou-se
em "inventar" soluções
jurídicas no interesse do governo.
Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente
Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito
ao direito. Já no governo Fernando
Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence
ao Ministério Público da União,
aparece assessorando o ministro da Justiça
Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação
de áreas indígenas. Alegando
inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo
STF, "inventaram" uma tese jurídica,
que serviu de base para um decreto do presidente
Fernando Henrique revogando o decreto em que
se baseavam as demarcações.
Mais recentemente, o advogado-geral da União,
derrotado no Judiciário em outro caso,
recomendou aos órgãos da administração
que não cumprissem decisões
judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas
por sugestão do advogado-geral da União,
muitas vezes eram claramente inconstitucionais
e deram fundamento para a concessão
de liminares e decisões de juízes
e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o
dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos
pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes
e tribunais, o que culminou com sua afirmação
textual de que o sistema judiciário
brasileiro é um "manicômio
judiciário".
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos
os juízes brasileiros ciosos de sua
dignidade, o que ficou claramente expresso
em artigo publicado no "Informe",
veículo de divulgação
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(edição 107, dezembro de 2001).
Num texto sereno e objetivo, significativamente
intitulado "Manicômio Judiciário"
e assinado pelo presidente daquele tribunal,
observa-se que "não são
decisões injustas que causam a irritação,
a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral
da União, mas as decisões contrárias
às medidas do Poder Executivo".
E não faltaram injúrias aos
advogados, pois, na opinião do dr.
Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra
ato do governo federal é produto de
conluio corrupto entre advogados e juízes,
sócios na "indústria de
liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições
jurídicas, existe mais um problema
ético. Revelou a revista "Época"
(22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da
Advocacia Geral da União, isso é,
o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto
Brasiliense de Direito Público -do
qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um
dos proprietários- para que seus subordinados
lá fizessem cursos. Isso é contrário
à ética e à probidade
administrativa, estando muito longe de se
enquadrar na "reputação
ilibada", exigida pelo artigo 101 da
Constituição, para que alguém
integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é
o indicado e não pode assistir calada
e submissa à consumação
dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo,
com sua omissão, para que a arguição
pública do candidato pelo Senado, prevista
no artigo 52 da Constituição,
seja apenas uma simulação ou
"ação entre amigos".
É assim que se degradam as instituições
e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional
democrática.
Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado,
é professor da Faculdade de Direito
da USP. Foi secretário de Negócios
do município de São Paulo (administração
Luiza Erundina).
Fonte: Contraf/CUT, com
Folha de S. Paulo