O
mito da mulher universal
Por
Neide Aparecida Fonseca*
Há
16 anos em 25 de julho, em Santo Domingos,
mulheres afros-latinas-americanas e afro-caribenhas,
realizavam seu primeiro encontro. O foco do
debate naquela ocasião era as relações
de gênero na perspectiva das mulheres
negras latinas, americanas e caribenhas.
Um
dos marcos desse 1.° encontro em 1992,
foi a deliberação de que o dia
25 de julho se tornaria um marco na luta pela
igualdade de gênero tendo raça
como ponto central. Foi criado o dia internacional
da mulher afro-latina-americana e caribenha.
A
criação de uma data específica
assinala os limites ainda existentes na luta
das mulheres. O mito da mulher universal com
suas necessidades também universalizadas
tem se mostrado uma estratégia eficaz
na invisibilização de mulheres
negras e indígenas.
De
longe negras e indígenas são
as mais impactadas pelas desigualdades, seja
no mundo do trabalho seja na sociedade de
modo geral. Neste sentido, o 25 de julho,
é estratégico para juntar forças
na luta por direitos, equidade e igualdade
de oportunidades e de tratamento.
Para
muitas pessoas uma data específica
é tida como desnecessária e
argumentam ainda que fraciona a luta das mulheres,
contudo, enfrentar o racismo, o sexismo e
a discriminação, requer ações
específicas locais e globalizadas.
Uma
dessas ações globalizadas tem
sido a luta por aprovar a Convenção
Interamericana Contra o Racismo e Toda Forma
de Discriminação e Intolerância,
no âmbito da OEA - Organização
dos Estados Americanos, onde os Estados-Membros
firmaram há tempos, o compromisso com
a erradicação incondicional
e total do racismo e de todas as formas de
discriminação e intolerância.
O
princípio constitucional da igualdade
deve ser dinâmico, deste modo é
dever dos Estados que compõe a OEA,
adotarem políticas afirmativas ou especiais
que propiciem a efetividade de direitos dos
grupos discriminados negativamente em quaisquer
campo da atividade humana, promovendo a igualdade
de oportunidades e de tratamento.
A
referida Convenção é
clara ao delimitar o que são medidas
protetivas que devem ser postas em curso para
debelar as desigualdades:
Medidas Especiais de Proteção:
"Entende-se como medida especial de proteção
discriminação positiva toda
e qualquer medida ou política especial
de ação afirmativa tomada pelo
Estado ou por particulares em favor dos direitos
de indivíduos ou grupos discriminados,
em quaisquer campos da atividade humana, seja
privado ou público, a fim de promover
condições eqüitativas de
igualdade de oportunidade e combater a discriminação
em todas as suas manifestações
individuais, estruturais e institucionais.
Tais medidas ou políticas especiais
de ação afirmativa não
serão consideradas discriminatórias
ou incompatíveis com o objeto e o escopo
desta Convenção".
A
luta das mulheres negras e indígenas
derrubou o mito da mulher universal. Não
dá mais para dizer que a luta é
uma só. Fechar os olhos, calar a boca,
tapar os ouvidos não resolverá
o problema. Enquanto uma só mulher
for oprimida, discriminada negativamente,
todas as demais sofrerão as conseqüências,
assim, o chamado é:
Mulheres de todas as tribos, identidades,
culturas, unam-se!
*Neide
Aparecida Fonseca é diretora da Contraf/CUT
e presidenta da Uni Américas Mulheres
de 2006 a 2008