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Legislado ou negociado: são antagônicos ou complementares?
Por William Mendes*
Às
vezes, ouvimos algumas “pérolas” no movimento sindical. Ou
melhor, ouvimos de alguns trabalhadores que são ou almejam
ser representantes sindicais. (Aliás, é sempre bom que
apareçam novos colegas para se juntar a nós, que temos
ideais de esquerda, progressistas e de militância em
causas contrárias às correntes de direita ou
conservadoras, pois a representação exige uma abnegação
considerável).
Essas
"pérolas" que comentarei aqui foram ditas em uma
assembléia de instalação de CCP (Comissão de Conciliação
Prévia) no Banco do Brasil. Na categoria bancária CUTista
ela é voluntária, e não obrigatória, como ocorre na
maioria dos casos e como a própria lei dita.
Após
toda a explicação feita ao plenário sobre os avanços que
demoraram cerca de três anos para ser alcançados, um
colega que milita no PSTU (que se denomina revolucionário)
defendeu a rejeição da proposta com algumas
palavras-de-ordem que não são condizentes com os
revolucionários.
Segundo ele, o Acordo de CCP tira direitos dos
trabalhadores. Além disso, disse que os trabalhadores
estarão perdidos no dia em que a reforma sindical aprovar
a validade do “negociado” sobre o “legislado”. E finalizou
com a afirmação de que a lei não é lá essas coisas, mas é
o que temos e que a justiça, em geral, é muito melhor para
defender o trabalhador, referindo-se aos julgamentos de
ações trabalhistas.
CCP entre o BB e os sindicatos não tira direitos
O
acordo firmado entre a Contraf-CUT e sindicatos filiados e
o Banco do Brasil não tira direitos do ex-bancário. Na
verdade, enquanto houve CCP na Contec (que representa uns
10% dos bancários) ocorriam absurdos como fazer
conciliação antes da homologação, expondo o bancário às
pressões da empresa; levavam bancários de todas as bases
sindicais do país para os poucos sindicatos filiados a
ela; e o pior de tudo: os bancários eram obrigados a dar
quitação total de seus direitos trabalhistas.
O
acordo da Contraf-CUT e signatários corrigiu todos esses
vícios. A conciliação é uma alternativa e não havendo
interesse entre as partes, o bancário buscará seus
direitos na justiça normalmente. A CCP atenderá somente ao
trabalhador lotado na base sindical a que pertenceu antes
do término do seu contrato de trabalho. E, o mais
importante, caso haja acordo entre o banco e o trabalhador
para o direito reivindicado, a quitação será somente para
o item acordado, podendo haver retorno à comissão em até
180 dias ou buscar-se a justiça para outros direitos.
CLT e
a Convenção Coletiva: o “legislado” e o “negociado”
É
sempre bom esclarecer aos desavisados que a lei é a CLT –
“legislado” – com direitos básicos para todos os
trabalhadores como férias, 13º salário,
licença-maternidade etc.
A
Convenção Coletiva de Trabalho é o “negociado”, ou seja,
os bancários têm direitos acima do “legislado”. E que bom!
Ou será que alguém acha que temos PLR, tíquete,
cesta-alimentação, auxílio-creche, desconto menor de
vale-transporte, gratificação de função de 55% (na CLT é
33%), ausências abonadas, dentre outros direitos, dados
por algum juiz ou pela bondade dos banqueiros?
A
jornada de 6 horas virou “legislado” depois de muita
organização, mobilização e greve (que, por sinal, temos o
direito de fazê-la, mas não há garantia em lei de
não-desconto dos dias).
Para
muitos, e por muito tempo, o “legislado” não permitia
greve e os trabalhadores faziam mesmo assim.
Revolucionário confiando na justiça burguesa?!
E, por
fim, alguém ou algo que se diz revolucionário afirmar que
prefere a lei, que acredita nela ou coisa parecida (como
defender dissídio coletivo), pode ser qualquer coisa –
reformista, por exemplo – menos revolucionário (lembram o
dissídio de 2004 que piorou a proposta negociada que havia
para o BB?).
Os
princípios que norteiam o sindicalismo autêntico dizem que
os trabalhadores devem se organizar e buscar melhores
salários e condições de trabalho e de vida. Não queremos a
tutela do estado. A própria CLT da era Vargas foi tirada
do modelo fascista italiano e é um retrato do início do
século XX, onde predominava o positivismo e a concepção de
harmonia de classes. Em lugar de “trabalhadores,
uni-vos...” a CLT, na prática diz “trabalhadores,
separai-vos...”. Defendemos a reforma sindical para
fortalecer os sindicatos e por fim aos abusos permitidos
pela “lei”.
É como
eu disse para dezenas de colegas dias atrás, quando
organizávamos a luta para que o BB cumpra com sua palavra
na mesa de negociação. O banco disse à Contraf-CUT que
cumpriria a cláusula de gratificação de função de 55% da
CCT. Perguntamos ainda se ela se estenderia para
comissões, como as das Centrais de Atendimento do BB (CABB)
e o banco disse que sim.
Ora,
caso o BB insista em não cumprir o “negociado”, podemos
até entrar na justiça e esperar anos para que um juiz
decida por nós, mas nada substitui a luta dos
trabalhadores que podem, com sua participação, forçar a
empresa a respeitar o que promete.
* William Mendes é secretário de Imprensa da Contraf-CUT,
membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do
Brasil pela Fetec CUT SP e diretor do Sindicato dos
Bancários de São Paulo, Osasco e Região
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