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Pauta feminista
na categoria bancária
Por Eliana Maria dos Santos*
Com o início da industrialização, principalmente
têxtil, eram as mulheres e crianças o maior número de
contingente de mão de obra nas fábricas brasileiras.
Trabalhando em lugares insalubres, com jornadas extensas,
trabalho repetitivo e pouco remunerado, as mulheres
enfrentavam ainda o assédio sexual, o assédio moral e a
resistência dos homens que consideravam que a inserção das
mulheres no mercado de trabalho reduzia os empregos
masculinos e baixavam a remuneração, já que elas eram
contratadas por salários inferiores.
No setor bancário as mulheres foram se inserindo
aos poucos, contratadas como datilógrafas, escriturarias,
exerciam apenas os trabalhos mais rotineiros. O antigo
Banespa, por exemplo, só permitiu o ingresso de mulheres
em 1968 e para o cargo de auxiliar de escrita inferior ao
de escriturários, e no Banco do Brasil o ingresso das
mulheres só foi permitido em 1971. Em 1979 as mulheres
representavam 36% da força de trabalho bancária no estado
de São Paulo, na década de 1980 chegaram a representar
quase a metade da categoria 47,5%. Os novos modelos de
gestão diminuíram os trabalhadores nos locais de trabalho,
o processo produtivo passou a exigir trabalhadores
polivalentes, dispostos a cumprir metas e vendas de
produtos e serviços, incorporando a remuneração variável.
Com maior exigência na qualificação e nível de
escolaridade, as mulheres passam a ocupar mais espaços nos
bancos, sem que isto reflita na valorização do seu
trabalho. Dados do DIEESE de 2004 revelam que somente
11,60% das mulheres bancárias ganham mais de 20 salários
mínimos, contra 20,79% dos homens. Cargos de diretoria são
ocupados somente por 5% das mulheres contra 95% dos
homens. As discriminações sexistas no setor bancário são
visíveis: baixa remuneração, segmentação da ocupação em
trabalhos repetitivos mais suscetíveis a doenças
ocupacionais, evidenciando a perversidade a que são
submetidas às mulheres bancárias. São ainda as que mais
sofrem com a violência dos chefes, sendo as principais
vítimas do assédio moral e sexual. Mais acometidas pelas
LERs/DORT – Lesões por esforços repetitivos e doenças
osteomusculares relacionadas ao trabalho, as mulheres
acabam sendo vítimas de piadinhas e desconsideração.
No processo de divisão sexual do trabalho, a
técnica e as habilidades constituem mecanismos importantes
na valorização da força de trabalho. No caso das mulheres
as habilidades consideradas femininas, inatas, naturais
são apropriadas pelo sistema de produção capitalista e
desvalorizadas, pois parte do pressuposto de como são
naturais, não houve o esforço de aprendizagem, portanto
não há que considera-las como valor de trabalho agregado,
qualificado. Não há como negar a segmentação do trabalho
feminino, estreitamente ligado à extensão das atividades
privadas, o da responsabilidade pelo trabalhado doméstico,
educação, saúde, alimentação, assistência social,
atendimento, cuidado com crianças e idosos, entre outros,
onde a predominância é feminina e de menor remuneração.
O movimento feminista contribuiu profundamente
para que a licença paternidade fosse incluída na
Constituição de 1988. Colocando o debate para a sociedade
e para o movimento sindical sobre a responsabilidade
paterna. O que suscitou avanços nas negociações coletivas,
com discussão sobre o direito à creche, a licenças e
faltas para acompanhamento dos filhos em tratamento de
saúde, entre outros. Na categoria bancária o tema foi
trabalhado de forma mais incisiva em 2002 quando a
Confederação dos Bancários lançou a campanha: “Relações
compartilhadas”.
A luta pela valorização e divisão das tarefas
doméstica representa um debate fundamental para discutir o
peso e o valor das funções. Não é justo que as mulheres
respondam exclusivamente pela reprodução social e que
sejam penalizadas no mercado de trabalho pelo fato de
serem ou poderem ser mães. O fato da mulher gerar filhos
não quer dizer que ela seja a única responsável por eles,
algumas funções são insubstituíveis, mas outras podem e
devem ser divididas com os companheiros, com o Estado e
também com o capital. A responsabilidade pela maternidade
não pode ser motivo para discriminação e limitação no
setor produtivo, ao contrário devia sim ser reconhecido e
valorizado, afinal de contas as mulheres são as
responsáveis pela geração da mão de obra para o mercado.
A organização das mulheres no movimento sindical
se torna fundamental, é preciso participar dos espaços de
decisão incluindo pauta de igualdade de oportunidades. No
caso do setor financeiro esta discussão está presente há
pelo menos duas décadas. O primeiro tema tratado pelas
sindicalistas bancárias foi o combate ao assédio sexual no
setor financeiro, no início de 1990. Em 1997 foi criado a
CGROS – Comissão Nacional de Gênero, Raça e Orientação
Sexual da Confederação Nacional dos Bancários, que
realizou diversas campanhas como a de sindicalização das
mulheres bancárias, de igualdade de oportunidades,
prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho,
relações compartilhadas. E em 2006 junto com a comissão
nacional de saúde foi lançada a campanha de combate ao
assédio moral no trabalho.
A temática da igualdade de oportunidades está
tendo reflexos na categoria, houve avanços nas negociações
coletivas com a inclusão de várias cláusulas de gênero. O
Banco do Brasil e Caixa adotaram programas de eqüidade de
gênero e promoção da diversidade. Alguns bancos privados
têm adotado programas de diversidade, mas, é preciso
avançar além da moeda social, adotar programas não é
apenas incluir pessoas e sim dar condições de
oportunidades de trabalho e ascensão profissional, é
adotar políticas com metas bem definidas. A diversidade
deve ser tratada para além da “inclusão” do diferente,
discutindo como ponto central a extinção dos mecanismos
sociais culturais que transformam as diferenças em
desigualdades.
* Eliana Maria dos Santos é secretária de Formação da
Fetec Paraná e secretária da Mulher da CUT-PR
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