Quanto vale
sua vida?
Por Neide Aparecida Fonseca*
.......(18-12-2007)
Para o vereador
Dalton Silvano do PSDB, sua vida não
vale nada, nem meio centavo.
Um dos papeis do vereador é trazer
para o debate na Câmara questões
que reflitam as preocupações
coletivas. Como representante do povo, ele
deve ser o porta-voz das minorias, dos grupos
organizados, das associações,
dos sindicatos e do cidadão e cidadã
conscientes dos deveres do Poder Público
e das necessidades da população.
Entretanto, esse vereador ao propor uma Lei
que acaba com as Portas de Segurança
nas agências bancárias, não
consultou o sindicato, não ouviu a
população, não ouviu
bancários e bancárias, não
fez Audiências Públicas que devem
ser realizadas na Câmara Municipal para
aprimorar qualquer projeto de lei, para conhecer
todas as suas implicações na
sociedade, os valores envolvidos, o impacto
ambiental e os resultados esperados. O vereador
que cumpre seu papel conforme a Constituição
deve envidar todos os esforços para
que a Lei em elaboração seja
efetiva, aplicável, equilibrada e atenda
aos desejos da coletividade.
Dalton Silvano do PSDB, não pensou
em nada disso, apenas pensou e quis dar um
presente de natal aos assaltantes de banco.
E deu.
E aos seus eleitores, a população
e as pessoas que trabalham nos bancos, que
presente de Natal Dalton deu? A esse grupo
de pessoas com a aprovação do
Projeto, ele está dando o risco cotidiano
de assaltos, a insegurança, o medo,
seqüestros, e até a morte.
Tudo isso me fez lembrar que, em setembro
de 1983, o jornal "O Pasquim" dava
o título a Roberto Marinho, de "O
maior assaltante de bancos do Brasil",
devido às operações no
Banco Banerj, Banco Central e Banco do Brasil.
Então resolvi propor que esse "representante
do povo" que atende pelo nome de Dalton
Silvano, bem merece ganhar um título,
que poderia ser o de "Maior facilitador
de assaltantes a banco do país",
ou quem sabe o de "O vereador que menos
valor dá à vida das pessoas
de bem da Cidade de São Paulo".
Não podemos esquecer dos vereadores
que compõe a Câmara Municipal
de São Paulo e votaram favoráveis
ao projeto. Eles também merecem ganhar
um título. Quem sabe o de "Irresponsáveis
do ano" ou o de "Comparsas na insegurança
da vida alheia"?
Qualquer que seja o título que escolhermos,
o fato é que os assaltos às
agências e postos de atendimento ocorrem
nos locais onde os equipamentos de segurança
ou as medidas preventivas e repressivas deixam
a desejar. As pesquisas apontam que o marginais
planejam seus assaltos de acordo com as medidas
de segurança adotadas. Se encontrarem
facilidades, entram, assaltam, deixando para
trás pessoas traumatizadas, quando
não feridas ou mortas.
Toda agência bancária deve ter
um Plano de Segurança estrategicamente
planejado, sendo que as instalações
físicas da instituição
financeira também integram o plano
de segurança, devendo ser adequadas
e suficientes para garantir a segurança
da atividade bancária, e devendo observar
as normas específicas referentes à
acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência.
Neste sentido, a necessidade da porta de segurança
deve ser pensada sob dois ângulos:
1. Integridade física e psicológica
dos trabalhadores e trabalhadoras das agências.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu
que a ocorrência de assaltos a bancos
no país é um risco a que estão
sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras
das agências bancárias, portanto,
a instalação de porta de segurança
é necessária para preservar
o meio ambiente do trabalho, sendo questão
fundamental na segurança e integridade
física das pessoas que trabalham nestes
locais. Podendo-se ajuizar Ação
Civil Pública, caso o local de trabalho
não tenha porta de segurança,
obrigando a sua instalação.
O Ministro Carlos Alberto Reis de Paula enfatiza
que "O ordenamento jurídico, em
matéria de segurança bancária,
deve ser visto sob o prisma trabalhista, não
tanto pelas normas que visam à recuperação
do numerário roubado, mas à
prevenção do assalto, diminuindo
os riscos de ferimento e morte dos bancários
assaltados".
2. Integridade física de clientes
e usuários.
A porta de segurança representa uma
segurança para clientes e usuários.
Os bancos devem instalar portas giratórias
de segurança, com detectores de metais
e vidros blindados, na entrada das agências
e postos, antes da sala de auto-atendimento,
protegendo todos os acessos destinados ao
público. Os transtornos que eventualmente
clientes e usuários possam sofrer na
porta giratória devem ser relativizados
diante do que representa uma maior segurança
para a coletividade.
É obvio que as pessoas não podem
ser constrangidas e os vigilantes devem ser
orientados a não barrar a porta pela
aparência ou cor da pessoa, e a revista
pessoal deve ocorrer somente em casos excepcionais.
Ao invés de propor acabar com as portas
e se tornar um facilitador de assaltos a bancos
e de contribuir com os banqueiros, cuja única
preocupação é com o patrimônio
e não com a vida, o "nobre"
vereador Dalton Silvano, deveria propor uma
grande campanha de conscientização
de medidas preventivas de segurança
bancária.
Use sua imaginação e diga:
que título você dá ao
Danton e aos vereadores que votaram favoráveis
para acabar com as Portas de Segurança?
*Neide
Aparecida Fonseca é diretora da Contraf-CUT