A R T I G O

 

 

 

Quanto vale sua vida?

Por Neide Aparecida Fonseca* .......(18-12-2007)

Para o vereador Dalton Silvano do PSDB, sua vida não vale nada, nem meio centavo.

Um dos papeis do vereador é trazer para o debate na Câmara questões que reflitam as preocupações coletivas. Como representante do povo, ele deve ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão e cidadã conscientes dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.

Entretanto, esse vereador ao propor uma Lei que acaba com as Portas de Segurança nas agências bancárias, não consultou o sindicato, não ouviu a população, não ouviu bancários e bancárias, não fez Audiências Públicas que devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar qualquer projeto de lei, para conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. O vereador que cumpre seu papel conforme a Constituição deve envidar todos os esforços para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.

Dalton Silvano do PSDB, não pensou em nada disso, apenas pensou e quis dar um presente de natal aos assaltantes de banco. E deu.

E aos seus eleitores, a população e as pessoas que trabalham nos bancos, que presente de Natal Dalton deu? A esse grupo de pessoas com a aprovação do Projeto, ele está dando o risco cotidiano de assaltos, a insegurança, o medo, seqüestros, e até a morte.

Tudo isso me fez lembrar que, em setembro de 1983, o jornal "O Pasquim" dava o título a Roberto Marinho, de "O maior assaltante de bancos do Brasil", devido às operações no Banco Banerj, Banco Central e Banco do Brasil. Então resolvi propor que esse "representante do povo" que atende pelo nome de Dalton Silvano, bem merece ganhar um título, que poderia ser o de "Maior facilitador de assaltantes a banco do país", ou quem sabe o de "O vereador que menos valor dá à vida das pessoas de bem da Cidade de São Paulo".

Não podemos esquecer dos vereadores que compõe a Câmara Municipal de São Paulo e votaram favoráveis ao projeto. Eles também merecem ganhar um título. Quem sabe o de "Irresponsáveis do ano" ou o de "Comparsas na insegurança da vida alheia"?

Qualquer que seja o título que escolhermos, o fato é que os assaltos às agências e postos de atendimento ocorrem nos locais onde os equipamentos de segurança ou as medidas preventivas e repressivas deixam a desejar. As pesquisas apontam que o marginais planejam seus assaltos de acordo com as medidas de segurança adotadas. Se encontrarem facilidades, entram, assaltam, deixando para trás pessoas traumatizadas, quando não feridas ou mortas.

Toda agência bancária deve ter um Plano de Segurança estrategicamente planejado, sendo que as instalações físicas da instituição financeira também integram o plano de segurança, devendo ser adequadas e suficientes para garantir a segurança da atividade bancária, e devendo observar as normas específicas referentes à acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência. Neste sentido, a necessidade da porta de segurança deve ser pensada sob dois ângulos:

1. Integridade física e psicológica dos trabalhadores e trabalhadoras das agências.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que a ocorrência de assaltos a bancos no país é um risco a que estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras das agências bancárias, portanto, a instalação de porta de segurança é necessária para preservar o meio ambiente do trabalho, sendo questão fundamental na segurança e integridade física das pessoas que trabalham nestes locais. Podendo-se ajuizar Ação Civil Pública, caso o local de trabalho não tenha porta de segurança, obrigando a sua instalação. O Ministro Carlos Alberto Reis de Paula enfatiza que "O ordenamento jurídico, em matéria de segurança bancária, deve ser visto sob o prisma trabalhista, não tanto pelas normas que visam à recuperação do numerário roubado, mas à prevenção do assalto, diminuindo os riscos de ferimento e morte dos bancários assaltados".

2. Integridade física de clientes e usuários.
A porta de segurança representa uma segurança para clientes e usuários. Os bancos devem instalar portas giratórias de segurança, com detectores de metais e vidros blindados, na entrada das agências e postos, antes da sala de auto-atendimento, protegendo todos os acessos destinados ao público. Os transtornos que eventualmente clientes e usuários possam sofrer na porta giratória devem ser relativizados diante do que representa uma maior segurança para a coletividade.
É obvio que as pessoas não podem ser constrangidas e os vigilantes devem ser orientados a não barrar a porta pela aparência ou cor da pessoa, e a revista pessoal deve ocorrer somente em casos excepcionais.

Ao invés de propor acabar com as portas e se tornar um facilitador de assaltos a bancos e de contribuir com os banqueiros, cuja única preocupação é com o patrimônio e não com a vida, o "nobre" vereador Dalton Silvano, deveria propor uma grande campanha de conscientização de medidas preventivas de segurança bancária.

Use sua imaginação e diga: que título você dá ao Danton e aos vereadores que votaram favoráveis para acabar com as Portas de Segurança?

*Neide Aparecida Fonseca é diretora da Contraf-CUT