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Projeto de lei nº 4.742, de 2001

(autoria do deputado Marco de Jesus - PL/PE)

 

Acrescenta o art. 136-A ao decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - O decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal brasileiro, fica acrescido do art. 136-A, com a seguinte redação:

“Art. 136-A. - Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.

Pena - detenção de um a dois anos .

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 6 de dezembro de 2001.

O projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e encontra-se na pauta do plenário, aguardando votação. Em seguida, irá para o Senado.

 

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