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Justiça concede
aposentadoria por Ler/Dort
Fonte:
Sindicato dos Bancários de Rondônia (07/07/2004)
A
bancária Sônia Maria de Arruda, funcionária do Banespa
desde 1978, portadora de Lesões por Esforços Repetitivos e
Doenças Osteomusculares relacionadas ao Trabalho (Ler/Dort),
foi aposentada no INSS por decisão do Juiz de Direito,
Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível, da
comarca de Porto Velho. O processo, de n°
001.2001.014899-9, foi ingressado pelo advogado Raul
Fonseca, do Escritório Fonseca, Assis & Reis, que
assessora o Sindicato dos Bancários (SEEB). O INSS
recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que em
julgamento no último dia 25 de junho, manteve a sentença
de primeira instância. Com isso, o INSS está obrigado a
aposentar imediatamente a bancária, já que na decisão foi
concedida a antecipação dos efeitos da tutela.
Na
ação contra o INSS ficou demonstrado que a bancária
contraiu a doença ocupacional, diagnosticada como
tendinite de bíceps, caracterizando-se a Lesão por
Esforços Repetitivos – LER, que se tornou irreversível,
sendo causa de fortes dores, ficando patente a falta de
condições definitivas para o exercício de atividades
laborativas, conforme laudos médicos obtidos ao longo dos
anos. O INSS contestou, alegando ausência dos requisitos
necessários para a concessão do benefício requerido, ante
a não comprovação da perda permanente e da possibilidade
de reabilitação para o exercício de atividade
profissional. O Perito do Juízo concluiu que a bancária é
portadora de LER em fase crônica, apresentando seqüelas de
caráter definitivo e irreversível, que a incapacita
permanentemente para as atividades laborativas.
Em
categorias que fazem uso intensivo de computadores e
terminais eletrônicos, como a dos bancários, as LER/DORT
estão se tornando uma verdadeira epidemia, agravado por
vários fatores, entre os quais o Sindicato dos Bancários
destaca três, que são a falta de prevenção dentro das
empresas; as dificuldades para o diagnóstico do problema
junto a classe médica, e a resistência do INSS em
reconhecer as LER/DORT, normalmente classificando os
afastamentos como previdenciário (B-31) em vez de
acidentário (B-91). Para o presidente do SEEB, Itamar
Ferreira, “Sônia é mais uma vítima do descaso das
empresas, da resistência de muitos médicos do trabalho em
caracterizar a doença e, principalmente, do INSS, que
dificulta o reconhecimento das Ler/Dort, na maioria das
vezes mandando o trabalhador de volta ao trabalho, sem
reabilitação e mudança de função, agravando as lesões até
se tornarem crônicas”. A decisão judicial, que é inédita
em Rondônia, “representa uma grande conquista para todos
os trabalhadores”, afirma o dirigente do Sindicato.
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