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TST
garante uma hora de intervalo a bancário com jornada extra
O
bancário que trabalha além da jornada de seis horas tem
direito a uma hora de intervalo intrajornada. A decisão é
da 3ª Turma do TST, que determinou ao Banco Bradesco que
pague a um ex-empregado, que trabalhava nove horas e 45
minutos por dia, uma hora de intervalo para refeição. O
acórdão seguiu o voto do relator, ministro Carlos Alberto
Reis de Paula.
O
bancário foi contratado para a função de operador de
alimentação de dados em outubro de 1988 e dispensado pelo
Banco Bradesco em julho de 1997. O empregado entrou com
ação na Justiça do Trabalho e alegou que, entre fevereiro
de 1993 e setembro de 1997, cumpriu jornada diária de dez
horas de trabalho, com intervalo de 15 minutos para
lanche.
Por
isso, pediu o pagamento das horas extras realizadas e do
intervalo mínimo de uma hora, devido aos empregados que
trabalham mais de seis horas diárias (CLT, artigo 71,
caput). A primeira instância determinou ao banco o
pagamento de três horas e 45 minutos como extras e seus
reflexos, mas entendeu que não era devido o intervalo
intrajornada de uma hora.
O
advogado Walcimar de Lima da Silva, em nome do empregado,
recorreu ao TRT da 11ª Região, em Manaus, que negou
provimento a seu recurso ordinário justificando que,
“tendo a empresa sido condenada a pagar como extras todas
as horas laboradas, além das seis horas normais do
bancário, não há que se falar em pagamento de mais uma
hora extra relativa ao intervalo intrajornada não gozado,
eis que este já está incluído nas horas extras já
deferidas”. Segundo os juízes do TRT, a concessão de mais
uma hora fere o princípio da razoabilidade.
No
recurso de revista ao TST, o bancário pediu a reforma da
decisão do TRT e alegou violação do artigo 71, parágrafo
4º da CLT. A lei dispõe que, quando o intervalo para
repouso e alimentação não for concedido pelo empregador,
ele ficará obrigado a remunerar essa hora com acréscimo de
50% sobre a hora normal de trabalho.
A 3ª
Turma do TST conheceu do recurso do empregado. Para o
relator, "o intervalo é devido ao empregado com jornada de
mais de seis horas diárias, enquanto, no caso concreto,
havia jornada de dez horas diárias, somente concedido
intervalo de 15 minutos”. Com isso, ficou determinado ao
Bradesco o pagamento do equivalente a uma hora de
intervalo intrajornada descumprido.
TST
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