Trabalhador ganha extra por fazer refeição dentro de carro-forte

Globo Online (25/10/2004)

Um trabalhador que foi obrigado a passar o intervalo de refeição e repouso no local de trabalho teve direito a hora extra, segundo decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (TRT-SP). Em recurso ordinário levado a julgamento, um ex-empregado da Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda que trabalhava em carro-forte relatou que não dispunha do intervalo para repouso e alimentação, e, por isso, era obrigado a fazer as refeições no interior do veículo em movimento. O juiz da 26ª Vara do Trabalho havia negado o direito à remuneração extra pela ausência do intervalo legal.

Para o relator designado do recurso, o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, "o procedimento da empresa configura evidente descumprimento da finalidade da lei, que objetiva a saúde do empregado, pois não atende à obrigação de conceder integralmente o intervalo assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". O artigo 71 da CLT diz que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora". Quando o intervalo não é concedido pelo empregador, o parágrafo 4º do artigo determina um acréscimo mínimo de 50% sobre remuneração normal do período.

 

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