|
Trabalhador ganha extra por fazer refeição dentro de
carro-forte
Globo Online (25/10/2004)
Um
trabalhador que foi obrigado a passar o intervalo de
refeição e repouso no local de trabalho teve direito a
hora extra, segundo decisão da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho - 2ª Região (TRT-SP). Em recurso
ordinário levado a julgamento, um ex-empregado da
Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda que
trabalhava em carro-forte relatou que não dispunha do
intervalo para repouso e alimentação, e, por isso, era
obrigado a fazer as refeições no interior do veículo em
movimento. O juiz da 26ª Vara do Trabalho havia negado o
direito à remuneração extra pela ausência do intervalo
legal.
Para o
relator designado do recurso, o juiz Ricardo Artur Costa e
Trigueiros, "o procedimento da empresa configura evidente
descumprimento da finalidade da lei, que objetiva a saúde
do empregado, pois não atende à obrigação de conceder
integralmente o intervalo assegurado pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT)". O artigo 71 da CLT diz que "em
qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora". Quando o
intervalo não é concedido pelo empregador, o parágrafo 4º
do artigo determina um acréscimo mínimo de 50% sobre
remuneração normal do período.
|