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Juiz obriga Itaú a
reintegrar funcionário por falta de exame demissional
O juiz
da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Maceió, Manoel Hermes
de Lima, determinou ao Banco Itaú a reintegração imediata
do bancário José Sebastião Leão de Lima, que havia sido
demitido sem a realização do exame demissional. Segundo o
despacho, no ato da demissão o banco foi cobrado sobre o
exame, mas se recusou a fazê-lo.
A
reintegração de José Sebastião foi determinada por uma
liminar, o que significa que a justiça ainda julgará o
mérito da causa. De qualquer forma, trata-se de uma grande
vitória do colega, dos bancários e do departamento
jurídico do Sindicato, porque além do retorno do bancário
ao trabalho, a decisão servirá de exemplo para outros
bancos.
O
Exame demissional é um direito do trabalhador e uma
exigência legal. Alguns bancos, ao se recusar a fazê-lo,
buscam encobrir doenças ocupacionais do empregado, a
exemplo das LER/DORT, que tornam a demissão irregular.
Seeb-AL
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