Juiz obriga Itaú a reintegrar funcionário por falta de exame demissional

O juiz da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Maceió, Manoel Hermes de Lima, determinou ao Banco Itaú a reintegração imediata do bancário José Sebastião Leão de Lima, que havia sido demitido sem a realização do exame demissional. Segundo o despacho, no ato da demissão o banco foi cobrado sobre o exame, mas se recusou a fazê-lo.

A reintegração de José Sebastião foi determinada por uma liminar, o que significa que a justiça ainda julgará o mérito da causa. De qualquer forma, trata-se de uma grande vitória do colega, dos bancários e do departamento jurídico do Sindicato, porque além do retorno do bancário ao trabalho, a decisão servirá de exemplo para outros bancos.

O Exame demissional é um direito do trabalhador e uma exigência legal. Alguns bancos, ao se recusar a fazê-lo, buscam encobrir doenças ocupacionais do empregado, a exemplo das LER/DORT, que tornam a demissão irregular.

Seeb-AL

 

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