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STF: municípios podem legislar sobre atendimento bancário
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o município
tem autonomia para legislar sobre a instalação de
equipamentos para propiciar conforto e segurança aos
clientes das agências bancárias, como bebedouros e
sanitários.
A
decisão é do ministro Celso de Mello no julgamento de um
Recurso Extraordinário (RE 251542) interposto pela
prefeitura municipal de Sorocaba (SP) contra decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia sido favorável
à Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban).
Segundo o ministro Celso de Mello, o artigo 30, inciso I
da Constituição Federal, e a jurisprudência do Supremo
asseguram a autonomia municipal para a elaboração de leis
de abrangência local destinadas a garantir melhor
atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários.
No
voto, o ministro cita como exemplo, no quesito segurança,
a instalação de equipamentos como portas eletrônicas e
câmaras filmadoras. No que diz respeito ao conforto dos
clientes, o ministro destaca o oferecimento de instalações
sanitárias, cadeiras de espera e bebedouros.
Fonte:
STF
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