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SINDICATO
ESCLARECE
Abono único
tem Imposto de Renda
Tendo
em vista os diversos questionamentos feitos por bancários
e as dúvidas que persistem na categoria sobre a tributação
do ABONO ÚNICO, o Departamento Jurídico do Sindicato
esclarece que o abono pago pelos bancos em virtude de
acordo ou convenção coletiva de trabalho possui natureza
salarial, razão pela qual tem sido descontado o Imposto de
Renda. Este é o entendimento dos Tribunais, que consideram
o Abono Único um acréscimo patrimonial.
O
Sindicato teve acesso a diversas decisões em que os
Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) consideraram o Abono Único tributável,
firmando com isso uma jurisprudência. O sindicato lembra
aos bancários que o tema não é novo e que, em anos
anteriores, já nos insurgimos contra o referido desconto,
sem êxito.
Recentemente, o Sindicato manteve contato com o advogado
da Confederação Nacional dos Bancários (CNB), Dr. Adriano,
para saber sua posição sobre o assunto. Ele manifestou o
mesmo entendimento do nosso Departamento Jurídico.
Em
face dessas explicações, esperamos ter esclarecido a todos
que ainda tinham dúvidas sobre o assunto.
Seeb-AL
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