SINDICATO ESCLARECE

Abono único tem Imposto de Renda

Tendo em vista os diversos questionamentos feitos por bancários e as dúvidas que persistem na categoria sobre a tributação do ABONO ÚNICO, o Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que o abono pago pelos bancos em virtude de acordo ou convenção coletiva de trabalho possui natureza salarial, razão pela qual tem sido descontado o Imposto de Renda. Este é o entendimento dos Tribunais, que consideram o Abono Único um acréscimo patrimonial.

O Sindicato teve acesso a diversas decisões em que os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram o Abono Único tributável, firmando com isso uma jurisprudência. O sindicato lembra aos bancários que o tema não é novo e que, em anos anteriores, já nos insurgimos contra o referido desconto, sem êxito.

Recentemente, o Sindicato manteve contato com o advogado da Confederação Nacional dos Bancários (CNB), Dr. Adriano, para saber sua posição sobre o assunto. Ele manifestou o mesmo entendimento do nosso Departamento Jurídico.

Em face dessas explicações, esperamos ter esclarecido a todos que ainda tinham dúvidas sobre o assunto.

Seeb-AL

 

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