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40% das
causas trabalhistas são inferiores a 40 mínimos
Fonte:
TST (17/05/2004)
As
demandas com valor igual ou inferior a 40 salários mínimos
representam 43,9% do total das ações que dão entrada na
Justiça do Trabalho. Essas causas são beneficiadas pelo
rito sumaríssimo, ou seja, devem ser julgados com rapidez,
no prazo máximo de 15 dias, em audiência única, ou 30
dias, quando houver interrupção da audiência. Em 2003, de
1,7 milhão de ações que deram entrada na Justiça do
Trabalho, 743.404 foram pelo rito sumaríssimo. O
percentual de ações solucionadas por esse procedimento
especial mantém-se, nos últimos anos, em torno de um mesmo
percentual: 43,9% em 2003 e 43,6% em 2002.
“As
reclamações trabalhistas são, em sua maioria, de
trabalhadores humildes”, disse o presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, ao
participar de mesa redonda do programa “Jogo do Poder”,
veiculado ontem à noite no canal GNT. Entrevistado pelos
jornalistas Carlos Chagas, âncora do programa, Carolina
Brígido, do jornal “O Globo”, e Fernanda Soares, da GNT, o
presidente do TST disse que entre 80% e 90% dos processos
que têm procedimentos sumaríssimos terminam em acordo. O
índice é impressionante, avaliou.
Nas
demais demandas que são julgadas, de 20% a 10%, os
recursos são admitidos apenas quando envolvem desrespeito
à Constituição ou uma jurisprudência consagrada no
Tribunal Superior do Trabalho. Mesmo assim, devem ter
tramitação especial e rápida.
Na
entrevista, o presidente do TST abordou, entre outros
temas, a experiência frustrante de flexibilização de
direitos trabalhistas em países da Europa e da América
Latina, a regulamentação da greve dos servidores, a
taxação dos aposentados e a desvinculação dos benefícios
da Previdência Social do salário mínimo.
O
ministro defendeu a regulamentação da greve dos servidores
públicos, com base no que está previsto na Constituição.
“O direito de greve só terá eficácia se for regulamentado,
argumentou. Para ele, carreiras de Estado, como a dos
juízes e a dos agentes da Polícia Federal, não recorreriam
à greve para resolver suas demandas. “Deveria caber uma
ação para se discutir as reivindicações desses segmentos”,
propôs.
A
regulamentação da greve dos servidores públicos, segundo
Vantuil, deveria estabelecer regras gerais, como a
comunicação antecipada e número mínimo de servidores para
manter o serviço essencial em funcionamento. Para as
carreiras de Estado, seria prevista uma solução judicial
quando o governo não atendesse às reivindicações. Para os
serviços essenciais, como os de saúde, haveria uma
regulamentação especial, com um órgão competente para
solucionar os conflitos.
O
presidente do TST manifestou-se contrário à desvinculação
dos reajustes do salário mínimo das aposentadorias. “Essa
é uma proposta perigosa”, afirmou. Ele enfatizou que a
Constituição assegura aos benefícios da Previdência Social
os mesmos reajustes do salário mínimo. Vantuil considerou
a proposta um “despropósito que deve ter uma reação muito
forte da sociedade para que nem se pense nisso”.
O
ministro disse que o aumento do salário mínimo é um
problema muito maior para os governos – federal –
estaduais e municipais – do que para os empregadores da
iniciativa privada que, regra geral, pagam salários
superiores ao salário mínimo. A dificuldade deve-se
exatamente ao impacto do reajuste no caixa da Previdência,
mas nem por isso, afirmou Vantuil, os trabalhadores, que
pagam religiosamente as contribuições devem ser
prejudicados.
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