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O passo a
passo do nexo epidemiológico
Desde
o dia 2 de abril está em vigor o novo critério
epidemiológico para a concessão de benefício acidentário,
conforme lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, decreto
6042, de 12 de fevereiro de 2007 e Instrução Normativa do
INSS 16, de 27 de março de 2007 (IN 16). A médica do
trabalho e assessora de saúde do Sindicato, Maria Maeno,
ensina o que significa a nova lei. Informe-se e faça valer
seus direitos.
O que
é o nexo técnico epidemiológico?
O nexo
técnico epidemiológico (NTEP), como ficou conhecido, é um
dos critérios de concessão de benefício acidentário para
aqueles segurados que estão incapacitados para o trabalho
por doença estatisticamente freqüente em seu ramo
econômico, independente da emissão de CAT. O detalhamento
das regras foi feito na Instrução Normativa do INSS,
assinada em 27/3/2007 (IN 16/07). No caso dos bancários, a
maioria das doenças do sistema músculo-esquelético e dos
transtornos psíquicos são atribuídos, por princípio, às
condições de trabalho.
O que
muda na prática?
O
critério epidemiológico é agora mais um dos critérios
utilizados para que se estabeleça o nexo causal entre o
trabalho e a doença. Os outros critérios se mantêm. Veja
abaixo, uma síntese das formas de se estabelecer o nexo
causal entre uma doença e o trabalho (de acordo com
Informativo 40 do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador, CEREST/SP):
a) As
doenças da Lista A do anexo II do decreto 3048/99, são as
doenças profissionais. Algumas por si só já bastam para
serem caracterizadas como profissionais: silicose,
asbestose etc. Outras, devem combinar a doença com a
exposição direta: por exemplo, neoplasia de estômago e
exposição a asbesto, rinite e exposição à poeira de
algodão etc. Portanto, neste caso o benefício concedido ao
segurado incapacitado deverá ser sempre acidentário, sem
possibilidades de contestação administrativa.
b) As
doenças relacionadas ao trabalho, dispostas na Lista B do
anexo II do decreto 3048/99, que podem ser identificadas
de duas maneiras:
-
Pelo critério epidemiológico (NTEP), estabelecido pela lei
11.430: quando tiverem significância estatística no ramo
econômico a que pertence a empresa do segurado. O
benefício concedido deverá ser o acidentário, com
possibilidade de contestação administrativa por parte da
empresa, e a tramitação é determinada pela IN 16.
Exemplos: doenças músculo-esqueléticas e transtornos
psíquicos em bancários; tuberculose e trabalhador de
hospitais, etc.
- Pelo
estudo caso a caso, mesmo sem significância estatística no
ramo econômico a que pertence a empresa do segurado. O
benefício concedido deverá ser o acidentário, sem
possibilidades de contestação administrativa.
c)
Excepcionalmente, as doenças que em condições especiais de
trabalho se manifestam e que não constam da lista A nem da
lista B do anexo II do decreto 3048/99. O benefício
concedido ao segurado incapacitado deverá ser o
acidentário, sem possibilidades de contestação
administrativa.
Importante ressaltar, como o faz a IN 16 em dois momentos,
que o NTEP é uma das espécies do gênero nexo causal e que
mesmo na inexistência do NTEP, a perícia médica poderá
ainda estabelecer a causalidade caso a caso (artigo 1º e
parágrafo 4º do artigo 2º da IN 16). Assim, se você está
solicitando um benefício por incapacidade ao INSS e tiver
uma perícia agendada, mesmo que a solicitação tenha sido
feita antes de 2 de abril do corrente ano, veja como agir,
passo a passo:
O
segurado entra com pedido de benefício por incapacidade ao
INSS (pessoalmente ou por internet ou por telefone 135).
Este procedimento pode ter sido feito antes de 2/4/2007.
Uma perícia é agendada. No dia da perícia você deve levar
um relatório médico atualizado, com diagnóstico,
tratamento e tempo de incapacidade estimado. Se o motivo
do seu afastamento do trabalho for uma doença do sistema
músculo-esquelético (tendinite, tenossinovite, síndrome do
manguito rotador etc) ou transtorno psíquico (depressão,
ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático etc),
o INSS utilizará o critério epidemiológico e indicará no
sistema a concessão do benefício acidentário –
auxílio-doença acidentário (B91), independentemente de
você ter levado a Comunicação de Acidente do Trabalho ou
não.
O
perito é obrigado a registrar no sistema os relatórios
médicos e os exames complementares, se existirem. Caso o
segurado seja considerado incapacitado para o trabalho, o
perito, diante da indicação do sistema, terá duas
alternativas. Na maioria dos casos, deverá conceder o
benefício acidentário, conforme indicado pelo sistema.
Excepcionalmente, o perito poderá negar o benefício
acidentário (B91) e conceder o benefício previdenciário –
auxílio-doença previdenciário (B31), tendo que justificar
a sua conclusão pericial. O que o perito deve justificar é
porque negar o benefício acidentário (B91) se os estudos
da Previdência Social apontam que aquele caso muito
provavelmente é decorrente do trabalho.
O
segurado poderá requerer uma cópia da conclusão pericial e
o INSS deverá entregá-la. Poderá, ainda, entrar com
recurso administrativo solicitando a conversão de
benefício previdenciário (B31) para benefício acidentário
(B91).
A
empresa pode contestar a decisão do INSS?
Somente nos casos de nexo técnico epidemiológico, a
empresa pode requerer a não aplicação do critério, com
fundamentação consistente para o determinado caso. O
segurado poderá solicitar uma cópia do requerimento da
empresa de não aplicação do nexo técnico epidemiológico e
terá 15 dias para reforçar os argumentos do INSS, que
havia concedido auxílio-doença acidentário (B91). Da
decisão do requerimento cabe um recurso que será julgado
pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Dependendo da conclusão, haverá ou não alteração da
espécie de benefício (acidentário ou previdenciário).
E nos
casos de solicitação de conversão administrativa de B31
para B91?
Os
pedidos de conversão administrativa de B31 para B91 serão
analisados com base na IN 16. Observação importante: desde
que deferida a incapacidade pela perícia médica, o
pagamento dos benefícios não poderá ser interrompido em
hipótese alguma. Caso haja dúvidas, procure a Secretaria
de Saúde do seu Sindicato.
Fonte: Cláudia Motta - Seeb SP |