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01/10/2008 - 15:00 BB
é condenado a reintegrar empregada discriminada por sofrer de depressão O preposto do banco afirmou que a trabalhadora foi dispensada porque o seu desempenho funcional era inferior ao estabelecido pelos padrões da administração, mas, na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou a reintegração, a redução da produtividade ocorreu devido à doença. Pelo que registrou o Regional, a funcionária passou a sofrer de depressão, caracterizada por distúrbios psicológicos sérios, a partir de julho de 2000. Desde então, seus superiores hierárquicos começaram a persegui-la, desqualificando-a, com o intento de demiti-la. Isso caracterizou o ato discriminatório, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho. A 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, onde foi ajuizada a ação, havia indeferido o pedido de reintegração, mas o TRT reformou a sentença, por dois motivos: ato discriminatório e ausência de motivo para o ato da despedida, condição necessária por se tratar de sociedade de economia mista. O Banco do Brasil recorreu da decisão ao TST, que rejeitou o recurso e manteve a reintegração. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, a argumentação do banco de que não há provas de que a trabalhadora foi demitida em razão da doença não procede, pois, de acordo com o acórdão regional, os documentos juntados pela autora - exames, atestados e receitas médicas - revelam que suas condições de saúde não eram boas. As provas apresentadas foram contrárias ao que mostrava o atestado de saúde ocupacional de abril de 2001, emitido para a dispensa, o qual assegurava que a bancária estava em perfeitas condições para o trabalho. ( RR - 1570/2001-018-12-00.9) Fonte:
TST
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