ESTATUTO

SINDICATO  DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE ALAGOAS

  

TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

CAPÍTULO I - DO SINDICATO

 

SECÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

 

ARTIGO 1º - O Sindicato  dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado  de Alagoas, com sede e Foro na Cidade de Maceió, é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos empregados em Estabelecimentos de Crédito na base territorial do Estado de Alagoas.

 

Parágrafo único - O Sindicato poderá utilizar quaisquer dos nomes a seguir relacionados, assim como os símbolos e layouts correspondentes, em suas comunicações com o público ou com seus associados: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ALAGOAS, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ALAGOAS, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE ALAGOAS.

 

 ARTIGO 2º - A representação estabelecida no artigo 1º deste Estatuto abrange os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos,  caixas econômicas, casas lotéricas, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito,  operadoras de cartão de crédito,  financeiras, empresas de arrendamento mercantil,  empresas de fatorização,  cadernetas de poupança e instituições análogas, e, também, os empregados em empresas coligadas pertencentes, contratadas por qualquer modalidade, inclusive franqueamento, conveniadas ou associadas por qualquer forma a grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.

 

 ARTIGO 3º - O Sindicato é uma entidade classista, autônoma e democrática que assume, como princípio fundamental, seu compromisso com a luta pelos direitos da categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de crédito, na defesa por melhores condições de vida e trabalho, assim como seu engajamento na manutenção e aperfeiçoamento das instituições democráticas brasileiras.

 

ARTIGO 4º - O Sindicato desenvolve suas atividades de uma forma independente da classe patronal, do Estado, do Governo e de forma autônoma em relação aos Partidos Políticos, aos credos religiosos e aos agrupamentos de natureza não sindical.

 

 ARTIGO 5º - O Sindicato tem como finalidade:

 

1) Unir todos os trabalhadores da categoria na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;

2) Desenvolver atividades em busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse do povo brasileiro;

3) Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem à melhoria das condições de vida do povo brasileiro;

4) Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos trabalhadores da categoria;

5)  Prestar apoio e assistência aos associados do Sindicato;

6) Promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos que fomentem o nível de organização e conscientização da categoria, assim como a participação em eventos intersindicais e de outros fóruns;

7)  Implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;

8) Representar perante as autoridades governamentais, legislativas e judiciárias os interesses da categoria;

9) Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;

10) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;

11) Defender os direitos dos seus associados como consumidores;

12) Pugnar pela defesa do direito de todos os seus associados e da categoria profissional ao ambiente, mormente o ambiente de trabalho, ecologicamente equilibrado;

13)    Defender a saúde e a segurança no trabalho no local de trabalho.

 

 SEÇÃO II - DAS PRERROGATIVAS E DEVERES:

 

ARTIGO 6º - Constituem prerrogativas do Sindicato:

 

1)     Substituir e representar os interesses coletivos, transindividuais, difusos e os interesses individuais, inclusive os homogêneos, de seus associados e categoria, relacionados ao trabalho e na condição de consumidor ou quaisquer outros interesses a que este Estatuto ou lei autorize, em processos administrativos ou judiciais, nas instâncias competentes;

2)     Celebrar convenções e acordos coletivos;

3)     Manter negociações com a representação da categoria econômica, visando à obtenção de melhoria para a categoria profissional;

4)     Eleger e designar os representantes da categoria;

5)  Estabelecer contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléia convocada especificamente para esse fim;

6)   Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas relativos a sua categoria;

7)     Instalar subsedes e/ou delegacias sindicais, nas regiões abrangidas pelo Sindicato, conforme suas necessidades;

8)     Filiar-se à Federação de grupo, Central Sindical e a outras organizações sindicais, de interesses dos trabalhadores, mediante a aprovação da Assembléia Geral dos associados;

9)     Manter relações com as demais associações de categorias profissionais com vistas à concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;

10) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;

11) Colaborar com outras entidades, visando à consecução dos interesses dos trabalhadores como a fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do trabalhador;

12) Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto em nível nacional como internacional, e prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem;

13) Defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, contra todo tipo de ingerência dos países imperialistas nos assuntos nacionais e pela reforma agrária antilatifundiária;

14)            Manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este Estatuto.

 

 CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES

 

ARTIGO 7º - A todo indivíduo que, por atividades profissionais e vínculo empregatício, esteja englobado nas empresas indicadas no disposto no artigo 2º deste Estatuto é garantido o direito de se associar a este  Sindicato.

 

ARTIGO 8º - São Direitos dos Associados:

 

1)   Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;

2)   Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;

3)   Gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo Sindicato;

4)  Convocar, excepcionalmente, a Assembléia Geral, nos termos e condições previstas neste Estatuto;

5)    Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais da Categoria

                  

ARTIGO 9º - São Deveres dos Associados:

 

1)     Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral;

2)  Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito, por parte da Diretoria, às decisões das Assembléias Gerais;

3)    Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da correta aplicação dos recursos disponíveis;

4)   Comparecer às reuniões e assembléias convocadas pelo Sindicato e acatar suas decisões;

5)    Desempenhar o cargo, para que for eleito e no qual tenha sido investido, em conformidade com os estatutos.

 

ARTIGO 10º - Os Associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de exclusão do quadro social, quando desrespeitarem os Estatutos e decisões do Sindicato.

 

Parágrafo 1° - A apreciação da falta cometida pelo Associado deve ser realizada em Assembléia Geral convocada para esse fim; procedimento no qual lhe será assegurado o direito de defesa.

 

Parágrafo 2° - Julgando necessário, a Assembléia Geral designará uma Comissão de Ética para analisar o ocorrido.

 

 Parágrafo 3° - A penalidade será determinada pela Comissão de Ética e deliberada em Assembléia.

 

Parágrafo 4° - O não pagamento de três mensalidades consecutivas, sem justificativa, implica na exclusão automática do Associado inadimplente.  

 

ARTIGO 11º - Ao Associado afastado por motivo de saúde ou em qualquer outra hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos Associados em atividade laboral, ressalvado o direito de exercer cargo de administração ou de representação profissional, ficando isento do pagamento das mensalidades, no período em que perdurar essa condição.

 

 Parágrafo 1° - Quando o afastamento se der por iniciativa do empregador, sem embargo da isenção pelo período de afastamento, deverá o associado, ao retornar ao trabalho, ressarcir o sindicato das mensalidades não pagas nesse período.

 

 Parágrafo 2º - Quando o afastamento se der por iniciativa do empregado, não haverá a referida isenção, devendo o mesmo recolher sua mensalidade na Secretaria do Sindicato.

 

 Parágrafo 3º – O Mandatário Sindical ou representante dos trabalhadores de uma empresa, unidade ou agência que vier a ser despedido injustamente, ou até o transito em julgado de decisão que acolher denúncia de falta grave em inquérito judicial, continuará no gozo de seus direitos de associado, podendo ainda eleger e ser eleito.

 

ARTIGO 12º - Em vista do que reza o art. 8º, inciso VII, da Constituição Federal, o associado aposentado possuirá os mesmos direitos dos associados em atividades laboral, inclusive o de votar e ser votado em eleições para cargos de administração ou representação profissional.

 

ARTIGO 13º - O associado desempregado manterá seus direitos, salvo o de votar e ser votado, pelo período de seis meses, contados da data da rescisão do contrato de trabalho anotada na CTPS, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo seguinte.

 

ARTIGO 14º - O associado que deixar a categoria, ingressando em outra categoria profissional, perderá automaticamente seus direitos associativos. 

 

Parágrafo único - Ao associado desempregado, ou que deixar a categoria, fica assegurado pelo período de vinte e quatro meses após o rompimento do vínculo empregatício o direito à assistência jurídica - trabalhista.


 TÍTULO II - DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

 

CAPÍTULO I - DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO

 

SEÇÃO I – DA BASE TERRITORIAL

 

ARTIGO 15º - A Base Territorial do Sindicato, que abrange, além da Capital, todos os demais municípios do Estado de Alagoas, poderá ser subdividida, para efeitos administrativos e organizativos, em Delegacias Sindicais.

 

ARTIGO 16º - As Delegacias Sindicais poderão ser agrupadas e subdivididas, sendo suas sedes e circunscrições definidas no Mapa Geográfico de Distribuição da Base Territorial do Sindicato.

 

ARTIGO 17º - A instituição das Delegacias Sindicais visa oferecer melhor proteção aos associados e à categoria representada.

 

SEÇÃO II – DAS DELEGACIAS SINDICAIS

 

ARTIGO 18º - Todas as Delegacias Sindicais estarão sob a responsabilidade da Diretoria do Sindicato.

 

CAPITULO II - DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO

 

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO

 

ARTIGO 19º - Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato os seguintes órgãos:

1)     Diretoria Administrativa

2)     Conselho Fiscal

3)     Conselho de Representantes

4)     Conselho Diretor Regional

5)     Corpo de Suplentes

 

Parágrafo único – Os membros do Conselho Estadual de Delegados ou Representantes Sindicais e do Conselho Estadual dos Aposentados, os dois com regulamentação própria, participarão da reunião do Sistema Diretivo da entidade sempre que convidados ou por aprovação da maioria da Diretoria Administrativa.

 

SEÇÃO II - DISPOSITIVOS COMUNS

 

ARTIGO 20º - A Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, elegerá em processo eleitoral único previsto no Estatuto, todos os membros do Sistema Diretivo, em conformidade com a estrutura mencionada no artigo anterior.

 

ARTIGO 21º - A denominação de "diretor" poderá ser utilizada, indistintamente, para os membros de quaisquer dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato.

 

ARTIGO 22º - O retorno ao trabalho na empresa do Diretor liberado dessa obrigação para o exercício de mandato sindical em qualquer dos órgãos do Sistema Diretivo poderá ser decidido pelo Sistema Diretivo do Sindicato, obedecidas as seguintes formalidades:

 

1)     Por decisão da maioria simples da Diretoria Administrativa, será advertido, por escrito o Diretor que não esteja cumprindo as suas funções;

2)     A advertência deverá explicitar, com clareza, os pontos de natureza política e estatutária que estão deixando de ser cumpridos pelo Diretor; contendo, ainda, o prazo para que o mesmo se enquadre aos parâmetros previamente estabelecidos;

3)     Da comunicação encaminhada ao Diretor que não esteja cumprindo as suas funções será dado conhecimento a todos os demais membros do Sistema Diretivo do Sindicato, com informes detalhados, para que esses tomem ciência da ocorrência.

 

ARTIGO 23º - Passado o prazo concedido ao Diretor, de acordo com o item 2 do artigo anterior, a Diretoria Executiva do Sindicato, verificando que não foram supridas as deficiências contidas na advertência prévia, convocará o Sistema Diretivo para deliberar pelo retorno, ou não, do Diretor,  ao seu local de trabalho.

 

Parágrafo único - A deliberação a que se refere o presente artigo, para surtir seus efeitos, terá de ter a aprovação de, no mínimo, dois terços do colegiado presente.

 

 ARTIGO 24º - Da decisão do Sistema Diretivo, poderá o Diretor, através de solicitação por escrito, recorrer à Assembléia da categoria, que deverá ser convocada num prazo de vinte dias.

 

Parágrafo único - O recurso impetrado pelo Diretor, da decisão do Sistema Diretivo do Sindicato, não gera efeito suspensivo da pena aplicada, só podendo ele retornar às atividades no Sindicato após a decisão final da Assembléia, se essa for favorável à permanência de sua dispensa do trabalho na empresa.

 

SEÇÃO III – DO PLENÁRIO DO SISTEMA DIRETIVO

 

ARTIGO 25º - O Plenário do Sistema Diretivo é a reunião dos membros de todos os órgãos que o compõe.

 

Parágrafo 1° - O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, a cada quatro meses ordinariamente, e, extraordinariamente, a qualquer momento.

 

Parágrafo 2° - Convoca o Plenário do Sistema Diretivo:

 

a)     O presidente do Sindicato;

b)     A maioria simples da Diretoria Administrativa ou

c)      A maioria  simples dos membros que o compõe.

 

ARTIGO 26º - O Plenário é o órgão interno máximo de deliberação política do Sindicato, não podendo, contudo, deliberar sobre matéria de competência exclusiva de cada órgão, definida por este Estatuto.

 

Parágrafo 1° - Das deliberações do Plenário do Sistema Diretivo caberá recurso à Assembléia Geral da categoria, nos seguintes casos:

 

a)     De empate na votação;

b)   Em qualquer hipótese, se assim decidir a maioria dos membros que o integram, a quem competirá a convocação.

 

Parágrafo 2° - A responsabilidade pela execução das deliberações do Plenário pertencerá ao conjunto de membros do Sistema Diretivo, exceto aquelas da competência exclusiva de cada órgão diretor.

 

ARTIGO 27º - O Plenário do Sistema Diretivo será presidido pelo Presidente do Sindicato e secretariado pelo Secretário-Geral, ou seus substitutos eleitos, entre os seus membros, antes do início das reuniões plenárias.

 

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

 

 SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

ARTIGO 28º - A Administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria composta por 14 (quatorze) membros, fiscalizada por um Conselho Fiscal, instituído nos termos deste Estatuto.

 

Parágrafo único - Igual número de suplente serão eleitos para a Diretoria.

 

ARTIGO 29º - Compõe a Diretoria Administrativa as seguintes pastas:

1)     Presidência;

2)     Secretaria-Geral;

3)     Diretoria de Finanças e Assuntos Contábeis;

4)     Diretoria de Administração, Organização e informática;

5)     Diretoria de Imprensa e Comunicação;

6)     Diretoria de Assuntos Jurídicos;

7)     Diretoria de Formação Sindical;

8)     Diretoria de Estudos Sócio-Econômicos;

9)     Diretoria de Cultura, Esporte e Promoções Sociais:

10) Secretaria de Coordenação das Delegacias Regionais;

11) Diretoria de Saúde e Condições de Trabalho;

XII) Diretoria de Política Sindical;

XIII) Diretoria de Políticas Sociais;

XIV) Diretoria dos Aposentados.

 

SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA ADMININTRATIVA

 

ARTIGO 30º - Compete à Diretoria Administrativa, entre outras atribuições:

 

1)     Representar o Sindicato e defender os interesses da entidade, perante os poderes públicos e as empresas, podendo, nos termos da lei, nomear mandatário com poderes outorgados por procuração;

2)     Fixar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;

3)     Cumprir e fazer que se cumpram as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;

4)     Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;

5)     Analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da Secretaria de Finanças;

6)     Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;

7)     Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações e de dissídios coletivos;

8)     Reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria Administrativa convocar;

9)     Reunir-se trimestralmente com o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal;

10) Convocar e reunir o Plenário do Sistema Diretivo;

11) Aprovar, por maioria simples de votos;

a)     O Plano Orçamentário Anual;

b)     O Balanço Financeiro Anual, após parecer do Conselho Fiscal;

c)      O Plano Anual de Ação Sindical;

d)     O Balanço Anual de Ação Sindical.

12) Prestar contas de suas atividades e da gestão financeira  ao término mandato;

13) Manter organizados e em funcionamento os setores do Sindicato abaixo relacionados, afora outros que poderão ser criados, dedicados às seguintes atividades;

a)     De organização geral e de política sindical;

b)     De administração do patrimônio e de pessoal;

c)      De assuntos financeiros, de tesouraria e contabilidade  da entidade;

d)     De assuntos econômicos, de interesse da categoria;

e)     De assuntos jurídicos;

f)        De imprensa e comunicação;

g)     De pesquisa, levantamento, análise e arquivamento de dados;

h)      De informática e de estudos tecnológicos;

i)        De saúde, higiene e de segurança no trabalho;

j)        De educação e de formação sindical;

k)      De cultura, desporto e lazer.

 

Parágrafo 1° - A reunião semanal dos membros efetivos da Diretoria Administrativa tratará prioritariamente de assuntos relacionados à condução administrativa do Sindicato.

 

 Parágrafo 2° - Os diretores que faltarem a 08 (oito) reuniões ordinárias da Diretoria Administrativa, sem justificativa aceitável, no período de 24 (vinte e quatro) reuniões, receberão a Declaração de Perda de Mandato.

 

Parágrafo 3° - A diretoria fornecerá apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das Delegacias Sindicais e demais órgãos do Sindicato.

 

Parágrafo 4° - Os demais membros que integram o Sistema Diretivo têm direito de participar das reuniões da Diretoria Administrativa, com direito a voz e voto.

 

 Parágrafo 5° - A Diretoria poderá nomear membros dos demais órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato, exceto do Conselho Fiscal, para o desempenho de funções administrativas, desde que haja concordância do escolhido.

 

Parágrafo 6° - A Diretoria poderá nomear mandatário, funcionário do Sindicato, por instrumento de mandato, se for o caso, para o desempenho de funções administrativas, técnicas ou burocráticas da entidade.

 

Parágrafo 7º - Com a finalidade de viabilizar sua política de relações públicas e sindicais, e de auxiliar o Conselho de Representantes, a Diretoria Administrativa poderá escolher, dentre seus membros, representantes junto a outras entidades.

 

 SEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

 ARTIGO 31º - Ao Presidente compete:

 

1)     Representar formalmente o Sindicato, em consonância com as deliberações da Diretoria Administrativa;

2)     Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Plenário do Sistema Diretivo e de Assembléia Geral;

3)     Assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;

4)     Emitir e endossar cheques e outros títulos de crédito, juntamente com o Secretário de Finanças;

5)     Convocar e participar das reuniões de qualquer órgão do Sistema Diretivo ou Departamento do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal se para tanto não for convocado;

6)     Coordenar e orientar a ação dos órgãos do Sistema Diretivo, integrando-os sob a linha de ação definida, em todas as suas instâncias;

7)     Orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Ação Sindical;

8) Fomentar deliberações que interessem à categoria, com prévio pronunciamento da Diretoria Administrativa.

 

ARTIGO 32º - Ao Secretário-Geral compete:

 

1)     Implementar a Secretaria-Geral;

2)     Coordenar e orientar a ação das Delegacias Sindicais e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Administrativa, aprovada pelo Plenário do Sistema Diretivo;

3)     Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Ação Sindical;

4)     Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho dos setores do Sindicato;

5)     Elaborar o balanço Anual de Ação Sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Administrativa e pelo Plenário do Sistema Diretivo;

6)     Secretariar as reuniões da Diretoria, do Plenário e das Assembléias Gerais;

7)     Manter sob seu controle, e atualizado, as correspondências as atas e o arquivo do Sindicato.

 

Parágrafo 1° - O Plano de Ação deverá conter, entre outros:

a)     As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;

b)     As prioridades, orientações e metas a serem seguidas a curto, médio e longo prazos pelo conjunto do Sistema Diretivo e setores do Sindicato.

 

Parágrafo 2° - O Plano de Ação, após aprovado por maioria simples da Diretoria, será submetido à aprovação pelo Plenário do Sistema Diretivo.