(26/02/2007)

Mesmo sem legislação específica, TST reconhece assédio moral

(23/10/2006)

Banco precisa comprovar necessidade para transferência de funcionário

(13/10/2006)

Aposentadoria não rompe o contrato de trabalho, diz STF

(08/08/2005)

STF: municípios podem legislar sobre atendimento bancário

(16/11/2004)

TST confirma enquadramento de terceirizado como bancário

(26/10/2004)

Trabalhador ganha extra por fazer refeição dentro de carro-forte

(20/09/2004)

TST garante uma hora de intervalo a bancário com jornada extra

(06/08/2004)

LER/DORT é de competência da Justiça do Trabalho

(07/07/2004)

Justiça concede aposentadoria por Ler/Dort

(07/07/2004)

Bancário obrigado a registrar jornada irreal terá horas extras

(18/06/2004)

Processo contra Gilvan é arquivado

(17/06/2004)

TST esclarece prazos prescricionais em realação ao FGTS

(13/05/2004)

40% das causas trabalhistas são inferiores a 40 mínimos

(03/05/2004)

Trabalhadores com 60 anos ganham prioridade no TRT

 

Cálculo de hora extra independe de local da atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justiça manda Bradsesco reintegrar funcionária com tendinite

ALERTA: Falta de sindicalização pode excluir bancário de conquistas

CAIXA: juiz mantém decisão contra CI que reduz gratificação

Bancários buscam correção da poupança

Jurídico tenta reaver perdas de 66 a 73 nas contas do FGTS

Expurgos inflacionários nas contas de PIS/PASEP

SINDICATO ESCLARECE

Abono único tem Imposto de Renda    

 

Juiz obriga Itaú a reintegrar funcionário por falta do exame admissional

 

Imposto de Renda: Justiça concede liminar ao Sindicato

 

TRTs condenam por assédio moral

 

Itinerário do

processo trabalhista

DISTRIBUIÇÃO - depois de ajuizada, a ação é distribuídas para uma das Varas da Justiça do Trabalho

VARA - A vara é a primeira instância. Ela examina e julga o processo. Tambem recebe recursos e julga embargos de declarações de suas decisões. Outra tarefa da junta é receber e encaminhar recursos ordinários para Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

TRT - O tribunal Regional é segunda instância. Cabe a ele examinar e julgar  processo ordinário (oposto à decisão das varas). O TRT também recebe e julga embargos de declarações interpostos contra suas decisões, alem de receber e encaminhar recursos de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

TST - O Tribunal Superior é a terceira instância. Ele examina e julga recursos de revistas opostos às decisões dos TRTs. Também recebe e julga embargos declaratórios interpostos às suas decisões.   

Prazo para ajuizar uma reclamação

O prazo para ajuizamento de qualquer reclamatória é de dois anos, contados a

partir da data  da demissão do empregado. Após este prazo, o interessado

só pode reclamar direitos referentes aos últimos cinco anos em que trabalhou na empresa, tendo também como referência a sua data de demissão.

Glossário de termos jurídicos

Reclamatória: é a ação trabalhista.

Embargo de declaração: São tipos de recursos em que se pede esclarecimentos a respeito da sentença ou acórdão.

Sentença: decisão de juiz ou da vara de justiça do trabalho.

Acórdão: decisão do tribunal.

Recurso Ordinário: recurso ao TRT solicitando novo julgamento da causa

Recurso de revista: recurso ao TST pedindo modificação do acórdão do TRT

Agravo de Instrumento: recurso que visa atacar decisão que nega seguimento aos recursos ordinários ou de revista.

Excessão: defesa apresentada pelo reclamado por ocasião da contestação da reclamatória.

Reclamante: Autor da reclamatória

Reclamado: réu da reclamatória.

Concluso: quando encontra-se com o juiz para despacho ou sentença.

 
 

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